O acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele. Já a doença ocupacional, acontece quando o trabalhador resta adoecido em decorrência do trabalho.
Como consequência, o trabalhador acidentado ou doente, pode ser afastado pela incapacidade laboral, caso suas habilidades funcionais sejam afetadas.
O trabalhador tem direito a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) por parte da empresa.
Além disso, caso seja afastado por mais de 15 dias, recebendo benefício previdenciário, pela ocasião do seu retorno ao trabalho, tem direito a estabilidade provisória, ou seja, não pode ser demitido sem justo motivo pelo prazo de 12 meses.
Durante o período de afastamento pelo INSS, o trabalhador tem direito ao recolhimento do FGTS em sua conta vinculada.
Por fim, o trabalhador acidentado, pode pleitear na Justiça do trabalho, indenizações para reparo do sofrimento experimentado – dano moral, e para compensação da redução da capacidade, seja ela permanente ou temporária.