A sucessão testamentária é um tipo de sucessão hereditária que ocorre quando o falecido deixa um testamento, que é um documento legal que contém as disposições de última vontade do testador em relação aos seus bens e direitos.
Por meio do testamento, o testador pode dispor livremente sobre seus bens, desde que respeitadas as limitações impostas pela lei, como a reserva de parte da herança aos herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes, descendentes). Além disso, é possível nomear um ou mais herdeiros testamentários, que receberão uma parte ou a totalidade dos bens deixados pelo falecido, conforme o estabelecido no testamento.
A sucessão testamentária ocorre quando o falecido deixa um testamento válido e eficaz, que é reconhecido pelo Poder Judiciário ou por meio de escritura pública de testamento em cartório. Nesse caso, a partilha dos bens é realizada de acordo com as disposições contidas no testamento, e não segundo as regras da sucessão legítima previstas em lei.
É uma opção para o testador que deseja garantir que seus bens serão divididos conforme sua vontade, e não segundo as regras da sucessão legítima. No entanto, é importante observar as formalidades legais para a elaboração e validade do testamento, como a capacidade para testar, a forma de elaboração, a presença de testemunhas, entre outros requisitos.