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Atuamos na defesa dos interesses dos segurados em todos os níveis, desde a concessão até a revisão de benefícios.

Vamos te ajudar em casos como:

Reestabelecimento de Benefício

 O reestabelecimento de benefício previdenciário é um processo que ocorre quando um segurado do INSS tem seu benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença, suspenso ou cessado indevidamente e busca a sua regularização junto ao INSS.

 Em geral, o reestabelecimento do benefício previdenciário ocorre quando há uma revisão do processo administrativo, seja por iniciativa do próprio segurado ou por determinação judicial, e se verifica que o segurado ainda faz jus ao benefício ou que houve algum erro no processo administrativo que culminou na suspensão ou cessação do benefício.

 Nesse processo de reestabelecimento, o segurado deve apresentar documentos que comprovem seu direito ao benefício e requerer a sua regularização junto ao INSS, que pode acatar o pedido e reestabelecer o benefício, ou pode negá-lo, hipótese em que o segurado pode buscar a revisão judicial da decisão.

 O processo de reestabelecimento de benefício previdenciário pode ser complexo e envolver questões técnicas e jurídicas, por isso é recomendável que o segurado procure o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para orientá-lo em todo o processo.

Recurso Administrativo

 O recurso administrativo junto ao INSS é uma ferramenta utilizada pelo segurado para questionar uma decisão do INSS que tenha sido desfavorável ao seu interesse em relação a um benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros.

 Quando o INSS nega um pedido de benefício, o segurado pode apresentar um recurso administrativo, que consiste em uma espécie de pedido de revisão da decisão, visando obter a concessão do benefício ou a modificação da decisão desfavorável.

 O recurso administrativo pode ser apresentado pelo próprio segurado ou por um representante legal, como um advogado ou um defensor público. O recurso deve ser apresentado dentro do prazo estipulado pelo INSS, que é de 30 dias a contar da data da ciência da decisão.

 O recurso administrativo deve ser fundamentado e acompanhado de documentos que comprovem o direito do segurado ao benefício, e deve ser apresentado diretamente ao INSS, seja em uma agência da Previdência Social ou pela internet, através do portal Meu INSS.

 Após a apresentação do recurso, o INSS deve analisar o pedido de revisão e proferir uma nova decisão, podendo conceder o benefício ou manter a decisão anterior. Caso o INSS mantenha a decisão desfavorável, o segurado ainda pode recorrer à Justiça para buscar a revisão judicial da decisão.

Requerimento de Aposentadoria Judicial

 O requerimento de aposentadoria judicial é um procedimento que permite que o trabalhador solicite judicialmente a concessão do seu benefício previdenciário quando este é negado pelo INSS.

 Para requerer a aposentadoria judicial, o trabalhador deve ingressar com uma ação judicial, por meio de um advogado, para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, mesmo que o INSS tenha negado a sua solicitação administrativa.

 O processo judicial pode envolver a realização de perícias médicas para avaliar a incapacidade laboral do trabalhador e o cumprimento do tempo de contribuição exigido para cada tipo de aposentadoria. Além disso, o trabalhador pode apresentar documentos que comprovem o seu tempo de serviço e de contribuição ao INSS.

Revisional de aposentadoria

 Revisão de aposentadoria é um processo que permite ao aposentado solicitar uma nova análise dos valores do seu benefício previdenciário, com o objetivo de corrigir eventuais erros ou equívocos cometidos pelo INSS na concessão do benefício.

 A revisão pode ser requerida a qualquer tempo, desde que respeitado o prazo prescricional de 10 anos, contados a partir do recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria.

 Existem diversos tipos de revisão de aposentadoria, sendo que as mais comuns são:

 Revisão da vida toda: leva em consideração todas as contribuições realizadas pelo trabalhador, desde o início da sua vida laboral, com o objetivo de aumentar o valor da aposentadoria;

 Revisão do teto previdenciário: busca corrigir os valores limitados pelo teto do INSS que foram utilizados para calcular o benefício, com base nas contribuições realizadas acima desse limite;

 Revisão por erro de cálculo ou inclusão de benefícios: tem como objetivo corrigir erros cometidos pelo INSS na concessão da aposentadoria, como a não inclusão de períodos de trabalho, tempo de contribuição, salários de contribuição, entre outros.

 Vale lembrar que a revisão de aposentadoria só é recomendada quando há indícios de erro ou equívoco no cálculo do benefício, sendo que cada caso deve ser analisado de forma individualizada. 

Cálculo de Aposentadoria

No cálculo de aposentadoria é possível determinar se o segurado tem tempo adequado para se aposentar e o valor da aposentadoria que receberá do sistema de seguridade social com base nas contribuições que ela fez ao longo de sua vida profissional.

 O cálculo é feito de acordo com as regras estabelecidas pela legislação previdenciária, que consideram fatores como idade, tempo de contribuição, valor das contribuições e tipo de aposentadoria requerida.

O cálculo de aposentadoria pode ser complexo e envolver várias etapas, dependendo da situação individual do segurado.

 Por exemplo, em alguns casos, é necessário levar em conta o período em que o segurado trabalhou em atividades insalubres ou perigosas, que podem garantir um adicional no valor da aposentadoria.

 Em outros casos, pode ser necessário fazer a conversão de contribuições feitas em moedas antigas para a moeda atual.

 Em resumo, o cálculo de aposentadoria é um processo importante para garantir que o segurado receba o benefício correto e justo de acordo com as suas contribuições ao longo de sua vida profissional.

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Jeiziel Lourenço

Jeiziel Lourenço

Advogado - OAB 49302
  • Pós graduado em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário 
  • Pós graduando em Direito de Família e Sucessões
  • Advogado na área de direito do trabalho e direito cível inventário
Manuela Ferreira

Manuela Ferreira

Advogada - OAB 22684
  • Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali.
  • Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho da TRT 12ª Região.
  • Coordenadora do Curso de Direito da Unisociesc Joinville/SC e Jaraguá do Sul/SC.
  • Advogada na área do Direito do Trabalho e do Direito de Família.

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