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Usucapião

 Usucapião é uma forma de aquisição de propriedade de um bem móvel ou imóvel pelo uso prolongado e ininterrupto, de acordo com as condições e requisitos estabelecidos em lei. Em outras palavras, é a possibilidade de adquirir a propriedade de um bem por meio da posse prolongada e pacífica.

 O objetivo do usucapião é garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações de posse, permitindo que a pessoa que utiliza um bem por um longo período de tempo possa adquirir sua propriedade, desde que cumpridos os requisitos legais.

 Para que ocorra o usucapião, é necessário que a posse do bem seja exercida de forma pacífica, contínua e ininterrupta pelo prazo estabelecido em lei, que varia conforme o tipo de bem e as circunstâncias do caso. Além disso, é necessário que a posse seja exercida com animus domini, ou seja, com a intenção de se comportar como dono do bem.

 O usucapião pode ser extrajudicial, quando o possuidor solicita a declaração judicial de propriedade do bem por meio de um procedimento administrativo em cartório, ou judicial, quando é necessário recorrer ao Poder Judiciário para obter a declaração de propriedade.

 O usucapião pode ser aplicado tanto para bens móveis como imóveis, desde que atendidos os requisitos legais. 

Ação de Despejo

 A ação de despejo é um procedimento judicial que visa a retirada de uma pessoa que ocupa um imóvel de forma ilegal ou irregular, seja por falta de pagamento de aluguel, término de contrato ou qualquer outra causa prevista em lei.

 A ação de despejo é uma medida utilizada pelo proprietário do imóvel ou pelo locador, que deseja recuperar a posse do bem e, em alguns casos, obter indenização pelos danos causados pelo ocupante irregular. A ação de despejo pode ser movida tanto contra o inquilino como contra qualquer outra pessoa que esteja ocupando o imóvel sem autorização ou com a autorização vencida.

 Para mover uma ação de despejo, é necessário que o proprietário ou o locador apresente um pedido ao Poder Judiciário, demonstrando que o ocupante não tem mais direito de permanecer no imóvel e solicitando a reintegração de posse. O processo segue algumas etapas, como a citação do ocupante para apresentar sua defesa, a realização de audiência de conciliação ou instrução e julgamento, e a eventual decisão judicial.

Ação de Reintegração de Posse

 A reintegração de posse é um procedimento judicial que visa a restituição da posse de um bem, seja ele móvel ou imóvel, a seu legítimo proprietário ou possuidor que tenha sido privado da posse de forma ilegal ou violenta.

 A reintegração de posse é uma medida utilizada pelo proprietário ou possuidor do bem, quando este é indevidamente ocupado por outra pessoa, seja por invasão, ocupação indevida, ou qualquer outra forma de esbulho. O objetivo é retomar a posse do bem e, eventualmente, obter indenização pelos danos causados pelo ocupante ilegal.

 Para mover uma ação de reintegração de posse, é necessário que o proprietário ou possuidor apresente um pedido ao Poder Judiciário, demonstrando que a posse do bem lhe pertence e que esta foi indevidamente retirada por outra pessoa. O processo segue algumas etapas, como a citação do ocupante ilegal para apresentar sua defesa, a realização de audiência de conciliação ou instrução e julgamento, e a eventual decisão judicial.

Adjudicação Compulsória

 A adjudicação compulsória é um instituto do Direito Civil que consiste em uma ação judicial na qual o adquirente de um imóvel ou outro bem móvel ou imóvel, que já pagou integralmente o preço, busca obter a transferência do bem ao seu nome, mesmo que o vendedor se recuse a realizar a transferência.

 Em outras palavras, a adjudicação compulsória é uma medida judicial utilizada pelo comprador para obrigar o vendedor a cumprir com sua obrigação de transferir a propriedade do bem vendido, quando este se recusa a fazê-lo, mesmo após o comprador ter cumprido todas as suas obrigações.

 Para mover uma ação de adjudicação compulsória, é necessário que o comprador apresente uma petição ao Poder Judiciário, demonstrando que pagou integralmente o preço do bem e que tem direito à transferência da propriedade. O processo segue algumas etapas, como a citação do vendedor para apresentar sua defesa, a realização de audiência de conciliação ou instrução e julgamento, e a eventual decisão judicial.

 A adjudicação compulsória é uma medida importante para garantir o direito à propriedade e a segurança jurídica das relações de compra e venda. É uma forma de proteger o comprador que cumpriu todas as suas obrigações e teve seu direito de propriedade violado pelo vendedor.

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Jeiziel Lourenço

Jeiziel Lourenço

Advogado - OAB 49302
  • Pós graduado em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário 
  • Pós graduando em Direito de Família e Sucessões
  • Advogado na área de direito do trabalho e direito cível inventário
Manuela Ferreira

Manuela Ferreira

Advogada - OAB 22684
  • Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali.
  • Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho da TRT 12ª Região.
  • Coordenadora do Curso de Direito da Unisociesc Joinville/SC e Jaraguá do Sul/SC.
  • Advogada na área do Direito do Trabalho e do Direito de Família.

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