Usucapião é uma forma de aquisição de propriedade de um bem móvel ou imóvel pelo uso prolongado e ininterrupto, de acordo com as condições e requisitos estabelecidos em lei. Em outras palavras, é a possibilidade de adquirir a propriedade de um bem por meio da posse prolongada e pacífica.
O objetivo do usucapião é garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações de posse, permitindo que a pessoa que utiliza um bem por um longo período de tempo possa adquirir sua propriedade, desde que cumpridos os requisitos legais.
Para que ocorra o usucapião, é necessário que a posse do bem seja exercida de forma pacífica, contínua e ininterrupta pelo prazo estabelecido em lei, que varia conforme o tipo de bem e as circunstâncias do caso. Além disso, é necessário que a posse seja exercida com animus domini, ou seja, com a intenção de se comportar como dono do bem.
O usucapião pode ser extrajudicial, quando o possuidor solicita a declaração judicial de propriedade do bem por meio de um procedimento administrativo em cartório, ou judicial, quando é necessário recorrer ao Poder Judiciário para obter a declaração de propriedade.
O usucapião pode ser aplicado tanto para bens móveis como imóveis, desde que atendidos os requisitos legais.