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Pensão Alimentícia

 O processo de alimentos é uma ação judicial que tem como objetivo garantir que uma pessoa, geralmente um filho menor de idade ou um cônjuge, receba uma pensão alimentícia para suprir suas necessidades básicas de alimentação, saúde, educação, entre outras.

 A pensão alimentícia pode ser fixada de forma provisória ou definitiva, e seu valor é determinado com base nas necessidades da pessoa que a receberá e na capacidade financeira da pessoa que pagará a pensão. É importante destacar que a pensão alimentícia pode ser solicitada por qualquer pessoa que necessite dela, independentemente de seu grau de parentesco com a pessoa que pagará a pensão.

 O processo de alimentos pode ser litigioso ou consensual. No caso do processo litigioso, as partes não chegam a um acordo sobre o valor da pensão alimentícia, e a decisão é tomada por um juiz com base em informações apresentadas por ambas as partes. Já no caso do processo consensual, as partes chegam a um acordo sobre o valor da pensão alimentícia, e a decisão é homologada pelo juiz.

Divórcio

 Divórcio é o processo legal pelo qual um casamento é dissolvido e as partes envolvidas são consideradas legalmente separadas. 

 O divórcio pode ser amigável ou litigioso, dependendo do acordo entre as partes envolvidas. No caso do divórcio amigável, os cônjuges concordam com a dissolução do casamento, bem como com as questões relacionadas à partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outras.

 Já no caso do divórcio litigioso, as partes não chegam a um acordo e a decisão é tomada por um juiz. Nesse caso, pode haver disputa sobre a divisão de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros assuntos.

 Para dar entrada no processo de divórcio, é necessário que as partes envolvidas contratem um advogado para representá-las e preparar a documentação necessária.

Guarda dos Filhos

 O processo de guarda é uma ação judicial que tem como objetivo determinar a quem será atribuída a responsabilidade legal pela guarda e cuidados com os filhos menores de idade em caso de separação, divórcio ou dissolução de união estável dos pais.

 Pode ser litigioso ou consensual. No caso do processo litigioso, as partes não chegam a um acordo sobre a guarda dos filhos, e a decisão é tomada por um juiz com base em informações apresentadas por ambas as partes. Já no caso do processo consensual, os pais chegam a um acordo sobre a guarda dos filhos, e a decisão é homologada pelo juiz.

 Além da guarda, o processo também pode tratar de questões como visitas, pensão alimentícia e divisão de despesas com a criação e educação dos filhos.

Reconhecimento e Dissolução de União Estável

 O reconhecimento de união estável é um procedimento jurídico que tem como objetivo comprovar a existência de uma relação afetiva estável e duradoura entre duas pessoas, com intenção de constituir uma família, mas sem a formalização do casamento civil.

 Para o reconhecimento da união estável, é necessário comprovar que o casal viveu em uma relação duradoura e pública, com a intenção de constituir uma família, e que essa relação foi marcada pela afetividade e pela cooperação mútua. O reconhecimento pode ser feito extrajudicialmente, por meio de escritura pública em cartório, ou judicialmente, por meio de ação própria.

 Já a dissolução de união estável é o procedimento jurídico que visa pôr fim à relação afetiva estável e duradoura entre duas pessoas, com intenção de constituir uma família, mas sem a formalização do casamento civil.

 Para dar entrada no processo de dissolução de união estável, é necessário que um dos companheiros ingresse com a ação de dissolução, informando o motivo do término e solicitando a partilha de bens e outras questões relacionadas à convivência. Mesmo na ausência de formalização da união, podem ser estabelecidos direitos e obrigações de natureza patrimonial e sucessória, que devem ser considerados no processo de dissolução.

Exoneração de Alimentos

 A exoneração de pensão alimentícia é um processo judicial que visa cessar o pagamento de uma pensão alimentícia que é paga regularmente a uma pessoa. Essa ação é realizada pela pessoa que paga a pensão, e deve ser feita com base em argumentos que justifiquem a cessação do pagamento.

 Para que a exoneração de pensão alimentícia seja concedida pelo juiz, é necessário que existam motivos legítimos que justifiquem a suspensão ou cessação do pagamento, como, por exemplo, o fim da necessidade da pessoa que recebe a pensão, a perda do emprego ou diminuição significativa de renda da pessoa que paga a pensão, entre outros.

 A exoneração de pensão alimentícia deve ser feita por meio de um processo judicial, e a pessoa que paga a pensão deve ter uma justificativa plausível para solicitar a cessação do pagamento.

É importante destacar também que, caso a pessoa que recebe a pensão ainda necessite do valor para suprir suas necessidades básicas, o juiz poderá negar o pedido de exoneração.

Revisional de Alimentos

 A revisional de alimentos é um processo judicial que tem como objetivo reajustar o valor da pensão alimentícia estabelecida em uma decisão judicial anterior. Essa revisão pode ser solicitada por qualquer uma das partes envolvidas no processo, tanto a pessoa que paga a pensão quanto a pessoa que recebe.

 A revisão de alimentos é uma medida necessária quando há mudanças nas condições financeiras de uma ou de ambas as partes envolvidas no processo, como aumento ou diminuição da renda ou alterações significativas nos custos dos alimentos.

 Para solicitar a revisão de alimentos, é necessário que a parte interessada apresente provas que justifiquem a mudança no valor da pensão alimentícia. É importante ressaltar que a revisão de alimentos não pode ser feita de forma arbitrária, sendo necessário que haja uma justificativa plausível para a solicitação.

 Durante o processo de revisão de alimentos, o juiz irá avaliar as provas apresentadas pelas partes e, caso seja comprovada a necessidade de mudança no valor da pensão alimentícia, poderá determinar um novo valor a ser pago, que deve ser adequado às necessidades do alimentado e às possibilidades financeiras do alimentante.

Execução de Alimentos

 A execução de alimentos é um processo judicial utilizado quando uma pessoa que tem obrigação legal de pagar alimentos (geralmente, pais ou responsáveis) não cumpre com essa obrigação. Essa medida é aplicada para obrigar o devedor a pagar os alimentos devidos à pessoa que tem direito a recebê-los, como um filho menor de idade, por exemplo.

 A execução de alimentos pode ser iniciada quando o devedor não paga a pensão alimentícia por um período de três meses consecutivos ou cinco meses alternados, e tem como objetivo garantir que a pessoa que tem direito aos alimentos receba o valor devido. Para iniciar a execução de alimentos, é necessário que a pessoa que tem direito à pensão alimentícia solicite ao juiz a cobrança dos valores atrasados.

 Durante o processo de execução de alimentos, o juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias, penhora de bens, desconto em folha de pagamento, entre outras medidas para garantir o pagamento da pensão alimentícia. Além disso, o devedor pode ser sujeito a medidas de coercitivas, como a prisão civil, caso não pague a pensão alimentícia.

Interdição e Curatela

 A interdição e a curatela são institutos jurídicos que têm como objetivo proteger pessoas que não possuem capacidade de discernimento ou que, por alguma razão, não conseguem cuidar de si mesmas ou de seus bens.

 A interdição é uma medida judicial cabível quando a pessoa não pode praticar atos da vida civil sem o consentimento de um curador. Pode ser utilizada quando a pessoa é considerada absolutamente incapaz, ou seja, não possui discernimento para cuidar de si mesma e de seus bens.

 Já a curatela é uma medida judicial que nomeia um curador para cuidar de uma pessoa que é considerada relativamente incapaz, ou seja, possui discernimento limitado para cuidar de si mesma e de seus bens. O curador é responsável por tomar decisões importantes em nome da pessoa curatelada, como cuidados com a saúde, educação, e administração de seus bens.

 A interdição e a curatela são institutos jurídicos que visam proteger pessoas que não possuem capacidade de cuidar de si mesmas ou de seus bens, garantindo-lhes assistência jurídica e material adequadas.

 Essas medidas são cabíveis pela via judicial, que irá avaliar as condições da pessoa em questão e determinar a necessidade e o grau de proteção que deverá ser aplicado.

Investigação de Paternidade

 O processo de reconhecimento de paternidade é um procedimento judicial que tem como objetivo estabelecer o vínculo biológico entre pai e filho. Ele pode ser realizado tanto quando a paternidade não foi reconhecida voluntariamente ou quanto quando há dúvidas sobre a identidade do pai.

 O reconhecimento de paternidade é importante não apenas para fins afetivos, mas também para garantir que o filho tenha acesso aos direitos e deveres previstos em lei, como o direito a alimentos, herança, registro civil, plano de saúde, entre outros.

 Para iniciar o processo de reconhecimento de paternidade, a pessoa interessada deve procurar um advogado e apresentar provas que indiquem a possibilidade da existência do vínculo biológico. Essas provas podem incluir testes de DNA, fotografias, depoimentos de testemunhas, entre outras.

 Caso seja comprovada a paternidade, o pai poderá ser obrigado a realizar o registro de nascimento do filho e a arcar com as responsabilidades financeiras relacionadas ao sustento da criança, como o pagamento de pensão alimentícia.

 É importante destacar que, mesmo que a paternidade não tenha sido reconhecida voluntariamente, o pai continua sendo responsável pelos deveres legais relacionados ao filho, como o pagamento de pensão alimentícia, por exemplo. Por isso, é importante buscar orientação jurídica para garantir que o direito da criança seja respeitado.

Paterinade e Maternidade Socioafetiva

 A maternidade e paternidade socioafetiva são conceitos jurídicos que reconhecem a existência de laços afetivos entre pais e filhos que não se baseiam necessariamente em vínculos biológicos ou jurídicos.

 A maternidade e paternidade socioafetiva surgem da ideia de que o vínculo familiar é construído a partir das relações afetivas entre as pessoas envolvidas, independentemente da consanguinidade ou da adoção formal. Isso significa que, mesmo sem ter laços biológicos ou legais, uma pessoa pode ser considerada mãe ou pai de uma criança, caso haja um vínculo de afeto e convivência que justifique essa relação.

 O reconhecimento da maternidade e paternidade socioafetiva é importante porque permite que as pessoas que têm laços afetivos com uma criança possam exercer legalmente a função de pais, inclusive em relação a direitos e deveres relacionados à criança, como guarda, visitação, alimentos, entre outros.

 Para que a maternidade e paternidade socioafetiva seja reconhecida, é necessário que haja provas que comprovem a existência desse vínculo afetivo, como testemunhos de amigos, parentes e outras pessoas que convivem com a família. O reconhecimento pode ser feito de forma extrajudicial, por meio de uma escritura pública em cartório, ou judicialmente, por meio de uma ação de reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva.

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Jeiziel Lourenço

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Advogado - OAB 49302
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Manuela Ferreira

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Advogada - OAB 22684
  • Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali.
  • Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho da TRT 12ª Região.
  • Coordenadora do Curso de Direito da Unisociesc Joinville/SC e Jaraguá do Sul/SC.
  • Advogada na área do Direito do Trabalho e do Direito de Família.

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