Gonçalves Ferreira & Lourenço

Advogados Associados

Precisa de um
Advogado especialista em Direito Sucessório?

Fale com um de nossos advogados clicando no botão abaixo

Atentimento

Online ou Presencial

Inventários

Judiciais e Extrajudiciais

Agendamento

Facilitado via WhatsApp

Abordagem personalizada e sensível para que todos os aspectos emocionais do inventário sejam tratados com respeito e compaixão. Além disso, trabalhamos para que os aspectos financeiros sejam tratados de forma justa e equilibrada.

Nós vamos te ajudar em casos como:

Inventário Judicial

 Inventário judicial é um processo judicial que visa a realização do levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida, para que sejam partilhados entre os herdeiros de acordo com a lei ou com a vontade expressa do falecido em testamento.

 O inventário judicial é necessário quando não há acordo entre os herdeiros ou quando há a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a partilha dos bens. Ele é conduzido por um juiz e pode envolver a nomeação de um inventariante para administrar os bens durante o processo.

 Durante o inventário, são levantados todos os bens e direitos deixados pelo falecido, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, dívidas, entre outros. Após a apuração do patrimônio, os herdeiros podem iniciar o processo de divisão dos bens, que pode ser feito por meio de acordo entre as partes ou por decisão do juiz, em caso de desacordo.

Inventário Extrajudicial

 O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida, desde que haja acordo entre os herdeiros e não existam questões litigiosas envolvendo o processo de divisão dos bens.

 Diferentemente do inventário judicial, que é conduzido pelo Poder Judiciário, o inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e econômica para a realização da partilha dos bens.

 Pode ser realizado em cartório de notas, desde que preenchidos alguns requisitos legais, como a inexistência de testamento, a concordância de todos os herdeiros maiores e capazes, a inexistência de menores ou incapazes entre os herdeiros, e a inexistência de conflitos entre os herdeiros.

 No inventário extrajudicial, os herdeiros e o inventariante devem comparecer pessoalmente ao cartório de notas para assinar a escritura pública de inventário e partilha, que será registrada no Cartório de Registro de Imóveis e em outros órgãos competentes, conforme o caso.

Renúncia da Herança

 A renúncia de herança é um ato jurídico pelo qual o herdeiro abre mão da sua parte na herança deixada pelo falecido. Em outras palavras, é a renúncia à sucessão hereditária, ou seja, à participação na divisão dos bens deixados pelo falecido.

 A renúncia de herança pode ser realizada por diversos motivos, como a existência de dívidas elevadas ou de obrigações que superam o valor dos bens deixados, a incompatibilidade com algum dos demais herdeiros ou com o próprio inventário, a falta de interesse nos bens deixados, entre outros.

 Para que a renúncia de herança seja válida, é necessário que seja feita de forma expressa, mediante instrumento público ou particular, e que seja protocolada no inventário ou no processo judicial que esteja tramitando. A renúncia também pode ser realizada antes do início do processo de inventário.

 É importante destacar que a renúncia de herança é irretratável, ou seja, uma vez realizada, não pode ser desfeita pelo herdeiro renunciante. Além disso, a renúncia não afeta os direitos dos demais herdeiros, que receberão uma parte maior na divisão dos bens.

Sucessão Testamentária e Testamentos

 A sucessão testamentária é um tipo de sucessão hereditária que ocorre quando o falecido deixa um testamento, que é um documento legal que contém as disposições de última vontade do testador em relação aos seus bens e direitos.

 Por meio do testamento, o testador pode dispor livremente sobre seus bens, desde que respeitadas as limitações impostas pela lei, como a reserva de parte da herança aos herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes, descendentes). Além disso, é possível nomear um ou mais herdeiros testamentários, que receberão uma parte ou a totalidade dos bens deixados pelo falecido, conforme o estabelecido no testamento.

 A sucessão testamentária ocorre quando o falecido deixa um testamento válido e eficaz, que é reconhecido pelo Poder Judiciário ou por meio de escritura pública de testamento em cartório. Nesse caso, a partilha dos bens é realizada de acordo com as disposições contidas no testamento, e não segundo as regras da sucessão legítima previstas em lei.

 É uma opção para o testador que deseja garantir que seus bens serão divididos conforme sua vontade, e não segundo as regras da sucessão legítima. No entanto, é importante observar as formalidades legais para a elaboração e validade do testamento, como a capacidade para testar, a forma de elaboração, a presença de testemunhas, entre outros requisitos.

Entre outros assuntos

Converse com uma advogada especialista

Técnica e Habilidade de negociação para garantir que todas as questões relacionadas à Direito Sucessório sejam resolvidas de maneira justa, pacífica e eficaz

Siga o passo a passo para garantia dos seus direitos

1 Agendamento

Marque um horário com um de nossos advogados

2 Conte-nos o que aconteceu

Conte, com detalhes, por qual motivo você precisa da ajuda de um advogado. Se possível, encaminhe todos os documentos relacionados a sua demanda.

3 Análise

Nossos especialistas irão analisar o que você contou, seus documentos, a legislação e a jurisprudência e avaliar qual a melhor medida jurídica a ser tomada.

4 Assinatura de contrato

Para sua segurança e para a nossa, trabalhamos apenas mediante contrato assinado. Após essa formalidade, seremos oficialmente seus advogados.

Conheça os nossos advogados

Jeiziel Lourenço

Jeiziel Lourenço

Advogado - OAB 49302
  • Pós graduado em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário 
  • Pós graduando em Direito de Família e Sucessões
  • Advogado na área de direito do trabalho e direito cível inventário
Manuela Ferreira

Manuela Ferreira

Advogada - OAB 22684
  • Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali.
  • Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho da TRT 12ª Região.
  • Coordenadora do Curso de Direito da Unisociesc Joinville/SC e Jaraguá do Sul/SC.
  • Advogada na área do Direito do Trabalho e do Direito de Família.

Entre em contato conosco

Telefone

(47) 3028-2807

E-mails

contato@lfsadvogados.com.br

Copyright © 2023 | Desenvolvido por Agência Click Turbo