Gonçalves Ferreira & Lourenço

Advogados Associados

Procurando por
Advogado Trabalhista?​

Fale com um de nossos advogados especialistas, clicando no botão abaixo

Atentimento

Online ou Presencial

Atendemos

Empresas e Empregados

Agendamento

Facilitado via WhatsApp

Não importa o quão complexa seja a sua questão trabalhista, nós temos a experiência e a dedicação para ajudá-lo

Vamos te ajudar em casos como:

Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

 O acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele. Já a doença ocupacional, acontece quando o trabalhador resta adoecido em decorrência do trabalho.

 Como consequência, o trabalhador acidentado ou doente, pode ser afastado pela incapacidade laboral, caso suas habilidades funcionais sejam afetadas.

 O trabalhador tem direito a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) por parte da empresa.

 Além disso, caso seja afastado por mais de 15 dias, recebendo benefício previdenciário, pela ocasião do seu retorno ao trabalho, tem direito a estabilidade provisória, ou seja, não pode ser demitido sem justo motivo pelo prazo de 12 meses.

 Durante o período de afastamento pelo INSS, o trabalhador tem direito ao recolhimento do FGTS em sua conta vinculada.

 Por fim, o trabalhador acidentado, pode pleitear na Justiça do trabalho, indenizações para reparo do sofrimento experimentado – dano moral, e para compensação da redução da capacidade, seja ela permanente ou temporária.



Adicionais de Periculosidade e Insalubridade

 Os adicionais de insalubridade e periculosidade são compensações salariais previstas na legislação trabalhista para remunerar o trabalhador que atua em condições consideradas insalubres ou perigosas para a sua saúde ou integridade física.

 O adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que exercem atividades em contato com agentes nocivos à saúde, tais como substâncias químicas, ruídos excessivos, calor ou frio intenso, entre outros. O valor do adicional pode variar de 10% a 40% do salário-mínimo, dependendo do grau de exposição do trabalhador a estes agentes.

 Já o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que exercem atividades que envolvem risco iminente de morte, como explosivos, eletricidade de alta tensão, substâncias inflamáveis ou outras situações que ofereçam risco grave e imediato à integridade física do trabalhador. O valor do adicional é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.

 Para que o trabalhador tenha direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade, é necessário que a exposição aos agentes nocivos seja comprovada através de laudos técnicos emitidos por médicos ou engenheiros de segurança do trabalho. Além disso, o empregador é obrigado a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para reduzir os riscos de exposição a esses agentes.

 Caso não sejam pagos, os adicionais podem ser requeridos judicialmente. 

Intervalo Intrajornada

 O intervalo intrajornada é uma pausa obrigatória durante a jornada de trabalho, que visa garantir o descanso e a alimentação do trabalhador. É um direito previsto na legislação trabalhista e deve ser observado por todas as empresas.

 De acordo com a CLT, o intervalo intrajornada é de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, dependendo da categoria profissional e do acordo ou convenção coletiva de trabalho. Esse intervalo deve ser concedido obrigatoriamente quando a jornada diária de trabalho for superior a 6 horas.

 O não cumprimento do intervalo intrajornada ou a sua redução indevida pode ensejar ao empregador o pagamento de horas extras ou de indenização por danos morais, caso a situação cause prejuízos à saúde ou à qualidade de vida do trabalhador, o que pode ser requerido judicialmente.

Estabilidade Gestante

 A estabilidade de gestante é um direito trabalhista assegurado pela Constituição Federal, que garante a manutenção do emprego da trabalhadora gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

 Essa estabilidade é uma proteção à maternidade e ao nascimento, visando garantir a segurança da gestante e do bebê, bem como a estabilidade financeira da família durante o período.

 A estabilidade de gestante se aplica a todas as trabalhadoras, independentemente do regime de contratação (CLT, autônoma, terceirizada, etc.) ou do tempo de serviço na empresa. Além disso, mesmo que a gestante esteja em contrato de experiência ou aviso prévio, ela tem direito à estabilidade.

 Caso a trabalhadora gestante seja dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade, ela tem o direito de ser reintegrada ao emprego e de receber os salários e demais benefícios que teria direito caso não tivesse sido dispensada. O descumprimento da estabilidade de gestante pode ensejar ao empregador o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Reconhecimento de Vínculo Empregatício

 O reconhecimento de vínculo empregatício é o processo judicial no qual o trabalhador busca o reconhecimento formal da relação de emprego com uma empresa na qual trabalhou ou trabalha, mas não teve o vínculo formalizado ou teve o seu vínculo negado pelo empregador.

 Esse processo pode ser iniciado pelo trabalhador quando ele trabalhou para a empresa como empregado, mas não teve a sua condição reconhecida pelo empregador, ou quando ele foi demitido sem justa causa e não recebeu as verbas trabalhistas a que teria direito, como FGTS, férias, 13º salário e outras.

 Para comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador deve apresentar provas, como recibos de pagamento, contrato de trabalho, testemunhas ou outros documentos que comprovem a relação de trabalho entre ele e a empresa. Caso a Justiça do Trabalho entenda que houve a relação de emprego, o trabalhador terá direito a todas as verbas trabalhistas que não foram pagas pelo empregador, além de outras indenizações.

Pagamento de Horas Extras

 As horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada diária de trabalho estabelecida por lei ou pelo contrato de trabalho, e devem ser pagas ao trabalhador com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

 Para o trabalhador ter direito ao pagamento de horas extras, é necessário que o seu trabalho tenha sido efetivamente prestado além da jornada normal.

 Caso o empregador não tenha pago as horas extras devidas, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para buscar o recebimento dessas verbas, além de outras indenizações previstas em lei.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

 O FGTS é um direito trabalhista previsto na Constituição Federal, que garante ao trabalhador uma espécie de “poupança” vinculada ao seu contrato de trabalho, na qual o empregador deposita mensalmente um valor correspondente a 8% da remuneração do empregado.

 Esse fundo é administrado pela Caixa Econômica Federal e tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, servindo como uma reserva financeira para o período de transição entre um emprego e outro. Além disso, o FGTS também pode ser utilizado em outras situações previstas em lei, como a aquisição da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outras.

 O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS por meio do site da Caixa Econômica Federal, nos terminais de autoatendimento, nas agências da Caixa, ou por meio do aplicativo do FGTS.

 O FGTS é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, sendo de responsabilidade do empregador realizar o depósito mensal na conta vinculada do trabalhador. Caso o empregador não cumpra essa obrigação, o trabalhador poderá ingressar com uma ação trabalhista para buscar o recebimento das verbas trabalhistas devidas.

Assédio Moral no Trabalho

 O assédio moral no trabalho é caracterizado como uma forma de violência psicológica que pode ser praticada contra um ou mais trabalhadores, e consiste em comportamentos negativos, ofensivos ou humilhantes que visam desestabilizar emocionalmente a vítima. Essas ações podem ser praticadas por colegas de trabalho, chefes, gestores ou qualquer outro funcionário da empresa.

 O assédio moral pode se manifestar de diversas formas, como ofensas verbais, ameaças, humilhações, isolamento, sobrecarga de trabalho, críticas infundadas, piadas ofensivas, dentre outras condutas.

 O assédio moral no trabalho é prejudicial à saúde mental do trabalhador e pode levar a consequências graves, como estresse, ansiedade, depressão, baixa autoestima, dificuldades de concentração, dentre outros problemas.

 É importante destacar que o assédio moral no trabalho é considerado uma violação aos direitos humanos e trabalhistas, e o trabalhador que sofre esse tipo de situação pode buscar reparação financeira da empresa, ingressando com uma ação judicial.

Entre outros assuntos

Converse com uma advogada especialista

Defendendo eticamente direitos de empresas e empregados há mais de 20 anos

Siga o passo a passo para garantia dos seus direitos

1 Agendamento

Marque um horário com um de nossos advogados

2 Conte-nos o que aconteceu

Conte, com detalhes, por qual motivo você precisa da ajuda de um advogado. Se possível, encaminhe todos os documentos relacionados a sua demanda.

3 Análise

Nossos especialistas irão analisar o que você contou, seus documentos, a legislação e a jurisprudência e avaliar qual a melhor medida jurídica a ser tomada.

4 Assinatura de contrato

Para sua segurança e para a nossa, trabalhamos apenas mediante contrato assinado. Após essa formalidade, seremos oficialmente seus advogados.

Conheça os nossos advogados

Jeiziel Lourenço

Jeiziel Lourenço

Advogado - OAB 49302
  • Pós graduado em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário 
  • Pós graduando em Direito de Família e Sucessões
  • Advogado na área de direito do trabalho e direito cível inventário
Manuela Ferreira

Manuela Ferreira

Advogada - OAB 22684
  • Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí – Univali.
  • Pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho da TRT 12ª Região.
  • Coordenadora do Curso de Direito da Unisociesc Joinville/SC e Jaraguá do Sul/SC.
  • Advogada na área do Direito do Trabalho e do Direito de Família.

Entre em contato conosco

Telefone

(47) 3028-2807

E-mails

contato@lfsadvogados.com.br

Copyright © 2023 | Desenvolvido por Agência Click Turbo